REGULAMENTO
I – DA FINALIDADE
Art. 1º - O presente Regulamento tem por objetivo normalizar o uso dos serviços da Biblioteca Dom Bosco.
II – DA INSCRIÇÃO
Art. 2º - São automaticamente inscritos na Biblioteca todos os alunos regulamente matriculado, como também os professores e funcionários do Colégio Salesiano São José.
III – DA CONSULTA
Art. 3º - Todo o acervo da Biblioteca está à disposição para consulta local. Os usuários têm acesso livre as estantes.
Art. 4 º - Os alunos têm livre acesso à biblioteca durante as horas livres. No horário de aulas, deverão conter autorização da Coordenação de Ensino.
Art. 5º - Os materiais consultados devem ser deixados sob as mesas de leitura para controle estatístico e evitar recolocação indevida.
IV – DO EMPRÉSTIMO
Art. 6º - É facultado empréstimo a todos alunos, professores e funcionários do Salesiano, mediante apresentação da carteira de estudante ou de um documento de identificação.
Art. 7º - As publicações são retiradas como empréstimo de acordo com a tabela abaixo:
USUÁRIO |
PERÍODO |
QUANT. |
DIDÁTICO |
PARADIDÁTICO |
ALUNO |
05 dias |
10 dias |
2 por vez |
PROFESSOR/FUNC. |
05 dias |
10 dias |
3 por vez |
Art. 8º - O usuário que atrasar a entrega do material emprestado, ficará impedido de retirar ou renovar até que cumpra a penalidade (multa);
Art. 9º - O usuário não poderá retirar nenhum tipo de material bibliográfico sem antes passar pelo balcão de empréstimo;
Art. 10º - Não é permitido empréstimo domiciliar para os Periódicos (revistas e jornais) e para as obras de Referência (dicionários, enciclopédias, almanaques, etc);
Art. 11º - Os livros utilizados na execução de trabalhos escolares não poderão ser emprestados, apenas consultados na biblioteca.
V – DA RENOVAÇÃO
Art. 12º - Cada obra só pode ser renovada uma vez consecutivamente pilo mesmo período.
VI – DA DEVOLUÇÃO
Art. 13º - O usuário deverá devolver o material bibliográfico emprestado no prazo estabelecido fixado na contra capa do mesmo.
Art. 14º - Após esta data estabelecida para devolução, o usuário pagará uma multa por dia de atraso referente a cada material .
Art. 15º - No momento da devolução, o funcionário responsável pelo recebimento deverá averiguar se o material sofreu algum dano e em seguida dar baixa no mesmo na presença do usuário.0
VII – DA MULTA E RESPONSABILIDADE
Art. 16º - A devolução fora do prazo acarretará o pagamento de multa no valor de R$ 0,30 (trinta centavos), calculada por dia de atraso, para cada obra. A cobrança da multa tem o intuito principal de disciplinar o usuário, em respeito aos que estão aguardando a devolução desta obra, para efetuar empréstimo.
Art. 17º - O usuário tem inteira responsabilidade sobre o material retirado pra consultas ou empréstimo; portanto, obras extraviadas ou danificadas, devem ser substituídas por iguais, ou equivalentes, conforme acerto com a Coordenação da Biblioteca.
IX – DA DISCIPLINA
Art. 18º - Nas dependências da Biblioteca é expressamente proibido:
a) ingressar com bolsas, sacolas, pacotes, etc;
b) perturbar o silêncio, sob qualquer pretexto;
c) comer ou beber;
d) infligir a obra (livros, revistas,...), manipulação inadequada;
e) sublinhar, rasurar o texto a lápis, caneta ou marcador;
f) desobedecer às determinações dos funcionários;
g) usar celular, aparelho de som.
X – DO CANTINHO DA LEITURA
Art. 19º - Destinado aos alunos da Educação Infantil (alfabetização) e da 1ª à 4ª série de Ensino Fundamental. É preciso agendar os horários para cada turma, possibilitando para os alunos um melhor uso do espaço.
XI – DO USO DA INTERNET E DIGITAÇÂO
Art. 20º - O serviço de pesquisas on-line é permitido para alunos e é estipulada uma taxa de R$ 0,50 (cinqüenta centavos) para cada 15 (quinze) minutos conectado.
Art. 21º - Nas pesquisas On-line é permitido:
Sites de Buscas;
Sites Educasionais;
Pesquisas para Feira de Ciências;
Sites para o Vestibular.
Art. 22º - Nas pesquisas On-line Não é permitido:
Blogs;
Flogs;
E-mails;
Jogos;
Salas de Bate Papo.
Art. 23º - O uso do serviço de impressão é cobrado uma taxa de R$ 0,20 (vinte centavos) para impressão preta, R$ 0,30 (trinta centavos) impressão colorida e R$ 0,70 (setenta centavos) para imagem (fotografia, gráfico).
XII – DA FOTOCÓPIA
Art. 24º - É permitido ao usuário reproduzir partes das obras excluídas de empréstimos, desde que seja respeitada a legislação autoral em vigor.
Art. 25º - É cobrado o valor de R$0,10 (dez centavos) por cada cópia.
Natal , 01 de Dezembro de2004
Clediane de Araújo Guedes
Bibliotecária CRB/4-1301
Voltar
|