REGULAMENTO

I – DA FINALIDADE

Art. 1º - O presente Regulamento tem por objetivo normalizar o uso dos serviços da Biblioteca Dom Bosco.

II – DA INSCRIÇÃO

Art. 2º - São automaticamente inscritos na Biblioteca todos os alunos regulamente matriculado, como também os professores e funcionários do Colégio Salesiano São José.

III – DA CONSULTA

Art. 3º - Todo o acervo da Biblioteca está à disposição para consulta local. Os usuários têm acesso livre as estantes.

Art. 4 º - Os alunos têm livre acesso à biblioteca durante as horas livres. No horário de aulas, deverão conter autorização da Coordenação de Ensino.

Art. 5º - Os materiais consultados devem ser deixados sob as mesas de leitura para controle estatístico e evitar recolocação indevida.

IV – DO EMPRÉSTIMO

Art. 6º - É facultado empréstimo a todos alunos, professores e funcionários do Salesiano, mediante apresentação da carteira de estudante ou de um documento de identificação.

Art. 7º - As publicações são retiradas como empréstimo de acordo com a tabela abaixo:

USUÁRIO
PERÍODO
QUANT.
DIDÁTICO
PARADIDÁTICO
ALUNO
05 dias
10 dias
2 por vez
PROFESSOR/FUNC.
05 dias
10 dias
3 por vez


Art. 8º - O usuário que atrasar a entrega do material emprestado, ficará impedido de retirar ou renovar até que cumpra a penalidade (multa);

Art. 9º - O usuário não poderá retirar nenhum tipo de material bibliográfico sem antes passar pelo balcão de empréstimo;
Art. 10º - Não é permitido empréstimo domiciliar para os Periódicos (revistas e jornais) e para as obras de Referência (dicionários, enciclopédias, almanaques, etc);

Art. 11º - Os livros utilizados na execução de trabalhos escolares não poderão ser emprestados, apenas consultados na biblioteca.

V – DA RENOVAÇÃO

Art. 12º - Cada obra só pode ser renovada uma vez consecutivamente pilo mesmo período.

VI – DA DEVOLUÇÃO

Art. 13º - O usuário deverá devolver o material bibliográfico emprestado no prazo estabelecido fixado na contra capa do mesmo.

Art. 14º - Após esta data estabelecida para devolução, o usuário pagará uma multa por dia de atraso referente a cada material .

Art. 15º - No momento da devolução, o funcionário responsável pelo recebimento deverá averiguar se o material sofreu algum dano e em seguida dar baixa no mesmo na presença do usuário.0

VII – DA MULTA E RESPONSABILIDADE

Art. 16º - A devolução fora do prazo acarretará o pagamento de multa no valor de R$ 0,30 (trinta centavos), calculada por dia de atraso, para cada obra. A cobrança da multa tem o intuito principal de disciplinar o usuário, em respeito aos que estão aguardando a devolução desta obra, para efetuar empréstimo.

Art. 17º - O usuário tem inteira responsabilidade sobre o material retirado pra consultas ou empréstimo; portanto, obras extraviadas ou danificadas, devem ser substituídas por iguais, ou equivalentes, conforme acerto com a Coordenação da Biblioteca.

IX – DA DISCIPLINA

Art. 18º - Nas dependências da Biblioteca é expressamente proibido:

a) ingressar com bolsas, sacolas, pacotes, etc;
b) perturbar o silêncio, sob qualquer pretexto;
c) comer ou beber;
d) infligir a obra (livros, revistas,...), manipulação inadequada;
e) sublinhar, rasurar o texto a lápis, caneta ou marcador;
f) desobedecer às determinações dos funcionários;
g) usar celular, aparelho de som.

X – DO CANTINHO DA LEITURA

Art. 19º - Destinado aos alunos da Educação Infantil (alfabetização) e da 1ª à 4ª série de Ensino Fundamental. É preciso agendar os horários para cada turma, possibilitando para os alunos um melhor uso do espaço.

XI – DO USO DA INTERNET E DIGITAÇÂO

Art. 20º - O serviço de pesquisas on-line é permitido para alunos e é estipulada uma taxa de R$ 0,50 (cinqüenta centavos) para cada 15 (quinze) minutos conectado.

Art. 21º - Nas pesquisas On-line é permitido:

Sites de Buscas;
Sites Educasionais;
Pesquisas para Feira de Ciências;
Sites para o Vestibular.

Art. 22º - Nas pesquisas On-line Não é permitido:

Blogs;
Flogs;
E-mails;
Jogos;
Salas de Bate Papo.

Art. 23º - O uso do serviço de impressão é cobrado uma taxa de R$ 0,20 (vinte centavos) para impressão preta, R$ 0,30 (trinta centavos) impressão colorida e R$ 0,70 (setenta centavos) para imagem (fotografia, gráfico).

XII – DA FOTOCÓPIA

Art. 24º - É permitido ao usuário reproduzir partes das obras excluídas de empréstimos, desde que seja respeitada a legislação autoral em vigor.
Art. 25º - É cobrado o valor de R$0,10 (dez centavos) por cada cópia.

Natal , 01 de Dezembro de2004

Clediane de Araújo Guedes
Bibliotecária CRB/4-1301

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