É um componente pedagógico obrigatório, determinado pela LDB (9394/96) Art. 26, § 3º para a educação básica, fazendo parte do currículo escolar do aluno. Ela tem um papel muito importante na formação global da personalidade da criança e do adolescente, assegurando-lhe a sua interação no meio social, sobretudo, estimulando a atividade criadora, melhorando os fatores de execução e coordenação, desenvolvendo a aprendizagem dos gestos, dos movimentos fundamentais e a socialização.
A prática de Educação Física é facultativa nos seguintes casos, previstos pela Lei nº 10.793 de 01/12/2003:
Nos casos de atestado por dispensa médica, o aluno deverá comparecer às coordenações (pedagógica e de esportes) munidas de documento comprobatório para que se proceda a referida dispensa.
Nas aulas de Educação Física, bem como, nas equipes e escolas de esportes, o aluno matriculado a partir do 6º ano do ensino fundamental, terá atividades práticas e teóricas e, ao final de cada trimestre será atribuída uma nota referente ao processo de avaliação adotado pela instituição, imprescindível para fins de aprovação ao final do ano letivo.